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SG Tecnologia Clínica lança seu novo website

A SG Tecnologia Clínica S.A está constantemente evoluindo para atender cada vez melhor seus clientes.

O novo website com design simples e inovador acaba de ser lançado e pretende responder de forma eficaz às necessidades de todos os seus clientes e visitantes.
 
O site foi re-estruturado visando refletir melhor o posicionamento e atuação da empresa no mercado, onde é possível ter acesso à apresentação dos mais recentes produtos e serviços, tendências e novidades que estamos trabalhando.
 
Naveguem e confiram o resultado deste trabalho!
 
(Por Camila Lima, Marketing SG -16.06.2010)
 
 
 

IN da Anvisa estabelece relação de equipamentos e materiais de uso em saúde que são exceção ao regime de cadastramento

Publicada no Diário Oficial da União (DOU) do último dia 8 de junho, a Instrução Normativa nº 7, de 7 de junho de 2010, revoga a Instrução Normativa de mesmo número, de 17 de junho de 2009, e estabelece a relação dos equipamentos médicos e materiais de uso em saúde que são exceção ao regime de cadastramento junto à  Anvisa, permanecendo porém, a exigência de obrigatoriedade de registro.

A relação de exceção indicada no anexo da IN nº 7 será atualizada sempre que justificada por informações técnicas e científicas sobre os riscos à saúde associados às tecnologias ou ao seu uso.

Com relação ao segmento de diagnóstico in vitro, vale destacar as determinações constantes nos itens 1.1.3.10, 1.1.3.14, 1.2.2 e 1.2.3.8. 

No item 1.1.3.10 houve a inserção da seguinte frase “que apresente resultados de determinação qualitativa, quantitativa ou semiquantitativa de uma amostra proveniente do corpo humano. Ou seja, a redação final inclui no cadastro as lavadoras, as pipetadoras e outros.

Com relação ao item 1.2.2, foi acrescido ao texto, “Produtos constituídos por líquidos, géis, pastas, cremes ou pós”, o texto “que entrem em contato direto com o organismo”. 

Já o item 1.2.3.8, relativo a instrumentais cirúrgicos que constava na Instrução Normativa de 2009 foi totalmente suprimido. Ou seja, os instrumentais passam a ter cadastro.

Houve ainda, a inclusão do item 1.1.3.14, que contempla em sua redação os equipamentos para processamento e digitalização de imagens médicas. 

Clique aqui para acessar a íntegra da Instrução Normativa nº 7. (Por Solange Melendez, Oficina de Mídia, com informações do DOU e da CBDL –0 9.06.2010)

 


 

Novo procedimento para fiscalização de produtos importados nos portos

Está em vigor, desde a última segunda-feira, 10 de maio, o novo procedimento para protocolo da petição de fiscalização sanitária de bens e produtos importados que tenham como local de entrada ou desembaraço aduaneiro os portos localizados no território nacional. A mudança possibilitou a dispensa da apresentação do comprovante de averbação da atracação da mercadoria importada no momento do protocolo da Petição de Fiscalização e Liberação Sanitária de Bens e Produtos Importados. A partir de agora o importador terá a opção de protocolizar o processo de importação nos postos da agência antes da chegada da mercadoria ao país. A apresentação do comprovante de averbação da atracação da mercadoria será obrigatória antes do deferimento da Licença de Importação (LI). Após o protocolo do referido comprovante, se cumpridas as exigências legais, a autoridade sanitária agendará inspeção física da mercadoria ou efetivará o deferimento da Licença de Importação, no Siscomex. Dúvidas podem ser sanadas no link  http://www.anvisa.gov.br/paf/controle/index.htm. (Com informações do site da Anvisa – 07.05.2010)